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02/01/2016 - DIRF 2016 já tem regras publicadas!
A RFB ainda não publicou o novo programa gerador da DIRF, mas já publicou as regras para a DIRF 2016, que você pode ler direto no site da RFB, CLICANDO AQUI.
Destaques:
1) Prazo Final: 29/02/2016 até às 23h59.
2) Obrigatório apresentar rendimentos do trabalho assalariado (mesmo sem retenções de IRRF) a partir de R$28.123,91. Detalhe: estagiários também devem entrar neste limite, já que a bolsa de estágio é tributável.
3) Rendimentos do trabalho não assalariado: continua acima de R$ 6.000,00 (este valor está há muuito tempo! Cuidado com os alugueis de PJ e também os pagamentos a contribuintes individuais).
A DIRF anual será substituída pelo eSocial e EFD-Reinf (previsão para grandes empresas a partir de set/2016 e demais a partir de 2017). Conheça o Curso Online eSocial Implantação, clicando aqui.
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