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01/11/2015 - 13º salário
Cabe ao empregador pagar a gratificação em duas parcelas, conforme consta na Lei Federal nº 4.749, de 12/08/1965, que determina que o pagamento da primeira parcela seja feito até o dia 30 de Novembro e a segunda parcela devendo ser paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo ano.
Caso essa data cair num domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil trabalhado antes dessa data.
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