12/02/2016 - SPED: EFD ICMS IPI – Prorrogação do Bloco K para 2017, 2018 e 2019.
AJUSTE SINIEF 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira
Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2018,para
os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2019,para:
os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Publicado em 12/02/16.
Sobre o Bloco K
Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K.
O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).
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