|  | 
                     13/01/2015 -  DESTAQUES RAIS 2015                       
                           ATENÇÃO: O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.   
 Por motivo de manutenção técnica estão suspensos temporariamente os seguintes serviços da RAIS:
 * Recepção da RAIS 2013 e de exercícios anteriores
 * Exclusões de estabelecimento e vínculo
 * Retificação dos dados do estabelecimento
 * RAIS Negativa
  
 O retorno dessas funcionalidades está previsto para o dia 20 de janeiro de 2015.
 Estão disponíveis para DOWNLOAD o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2014.
  
 CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
 Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
 A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
   fonte: www.rais.gov.br 
 
 Confira mais notícias 
 
 
 |  |