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29/12/2011 - RS: Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória a partir de 1º de janeiro

Escrituração Fiscal Digital

RS: Escrituração Fiscal Digital passa ser obrigatória a partir de 1º de janeiro

 

A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir de 1-1-2012, estão obrigados à apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital – todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios. Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil “A”.


Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica - iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98). Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica. 


O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado da obrigatoriedade de entrega dos arquivos Sintegra, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012. 


A lista de contribuintes obrigados à EFD deixa de existir. Antes de efetuar a primeira transmissão de arquivos, em fevereiro de 2012, o contribuinte deve confirmar no autoatendimento da Sefaz/RS, na Internet, se a transmissão está autorizada. 


Excepcionalmente, aqueles contribuintes cuja obrigatoriedade iniciará em janeiro de 2012 poderão optar por entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2012 até 16-7-2012. No entanto, até que realize a entrega da primeira EFD, deverá continuar entregando os arquivos Sintegra.


 
Sobre a Escrituração Fiscal Digital: 


A EFD, em arquivo digital, constitui-se em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao Ambiente Nacional do SPED. Os livros e documentos substituídos pela Escrituração Fiscal Digital são o Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e CIAP - Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente.”

Fonte: Coad



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